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Em comemoração aos 500 anos do Brasil, a Imprensa Oficial reuniu
as letras dos nossos hinos mais representativos, incluindo a do
Estado do Rio de Janeiro, em um folheto colorido, de fácil manuseio,
com objetivo de divulgá-las junto às escolas e órgãos públicos.
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Hino Nacional Brasileiro
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Parte I
A música de Francisco Manuel da Silva, provavelmente composta
em 1831, foi oficializada somente no segundo ano da República (1890)
e sua letra, autoria de Osório Duque Estrada, adotada oficialmente
em 1922.
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
de um povo heróico o brado retumbante,
e o sol da liberdade, em raios fúlgidos,
brilhou no céu da pátria nesse instante.
Se o penhor dessa igualdade
conseguimos conquistar com braço forte,
em teu seio, ó liberdade,
desafia o nosso peito a própria morte!
Ó Pátria amada,
idolatrada,
salve! Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
de amor e de esperança à terra desce,
se em teu formoso céu, risonho e límpido,
a imagem do cruzeiro resplandece.
Gigante pela própria natureza,
és belo, és forte, impávido colosso,
e teu futuro espelha essa grandeza.
Terra adorada,
entre outras mil,
és tu, Brasil,
ó pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
pátria amada,
Brasil!
Parte II
Deitado eternamente em berço esplêndido,
ao som do mar e à luz do céu profundo,
fulguras, ó Brasil, florão da América,
iluminando ao sol do novo mundo!
Do que a terra, mais garrida,
teus risonhos lindos campos têm mais flores;
"Nossos bosques tem mais vida,"
"Nossa vida" no teu seio "mais amores".
Ó pátria amada,
idolatrada,
salve! Salve!
Brasil, de amor eterno seja símbolo
o lábaro que ostentas estrelado,
e diga o verde-louro dessa flâmula
- paz no futuro e glória no passado.
Mas, se ergues da justiça a clava forte,
verás que um filho teu não foge à luta,
nem teme, quem te adora, a própria morte.
Terra adorada,
entre outras mil,
és tu, Brasil,
ó pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
pátria amada,
Brasil!
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Hino da Independência
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Composto por D. Pedro I, em 1821. Em 1922, Evaristo
da Veiga escreveu novos versos, que constituem a letra atual.
Já podeis, da Pátria filhos,
Ver contente a mãe gentil;
Já raiou a liberdade
No horizonte do Brasil.
Brava gente brasileira!
Longe vá temor servil!
Ou ficar a Pátria livre,
Ou morrer pelo Brasil.
Os grilhões que nos forjava
Da perfídia astuto ardil:
Houve mão mais poderosa,
Zombou deles o Brasil.
Brava gente, brasileira...
Não temais ímpias falanges
Que apresentam face hostil:
Vossos peitos, vossos braços
São muralhas do Brasil.
Brava gente, brasileira...
Parabéns, ó Brasileiros!
Já com garbo juvenil,
Do universo entre as nações
Resplandece a do Brasil.
Brava gente, brasileira!...
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Hino da Proclamação da República
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Obra de 1890, música composta por Leopoldo Américo Miguez(1850-1902)
e letra escrita por Joaquim de Medeiros e Albuquerque(1867-1934).
Seja um pálio de luz desdobrado
Sob a larga amplidão destes céus
Este canto rebel, que o passado
Vem remir dos mais torpes labéus!
Seja um hino de glória que fale
De esperanças de um novo porvir!
Com visões de triunfos embale
Quem por ele lutando surgir!
Liberdade! Liberdade!
Abre as asas sobre nós!
Das lutas na tempestade
Dá que ouçamos tua voz!
Nós nem cremos que escravos outrora
Tenha havido em tão nobre país...
Hoje o rubro lampejo da aurora
Acha irmãos, não tiranos hostis.
Somos todos iguais! Ao futuro
Saberemos, unidos, levar
Nosso augusto estandarte que, puro,
Brilha, ovante, da Pátria no altar!
Liberdade! Liberdade!...
Se é mister que de peitos valentes
Haja sangue no nosso pendão,
Sangue vivo do herói Tiradentes
Batizou este audaz pavilhão!
Mensageiros de paz, paz queremos,
É de amor nossa força e poder,
Mas da guerra nos transes supremos
Heis de ver-nos lutar e vencer!
Liberdade! Liberdade!...
Do Ipiranga é preciso que o brado
Seja um grito soberdo de fé!
O Brasil já surgiu libertado
Sobre as púrpuras régias de pé!
Eia, pois, brasileiros, avante!
Verdes louros colhamos louçãos!
Seja o nosso País triunfante,
Livre terra de livres irmãos!
Liberdade! Liberdade!...
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Hino do Estado do Rio de Janeiro
O Hino do Estado do Rio de Janeiro, intitulado HINO 15 DE NOVEMBRO,
foi composto em 1889 pelo maestro João Elias da Cunha e por ele
oferecido ao primeiro Governador, Dr. Francisco Portela. A letra
do Hino é de autoria do poeta fluminense Antônio José Soares de
Souza Júnior.
Foi oficializado em 29 de dezembro de 1889.
Fluminenses, avante! Marchemos!
Às conquistas da paz, povo nobre!
Somos livres, alegres brademos,
Que uma livre bandeira nos cobre.
Fluminenses, eia! Alerta!
Ódio eterno à escravidão!
Que na Pátria enfim liberta
Brilha à luz da redenção!
Nesta Pátria, do amor áureo templo,
Cantam hinos a Deus nossas almas;
Veja o mundo surpreso este exemplo,
De vitória, entre flores e palmas.
Fluminenses, eia! Alerta!...
Nunca mais, nunca mais nesta terra
Virão cetros mostrar falsos brilhos;
Neste solo que encantos encerra,
Livre Pátria terão nossos filhos.
Fluminenses, eia! Alerta!...
Ao cantar delirante dos hinos
Essa noite, dos tronos nascida,
Deste sol, aos clarões diamantinos,
Fugirá, sempre, sempre vencida.
Fluminenses, eia! Alerta!...
Nossos peitos serão baluartes
Em defesa da Pátria gigante;
Seja o lema do nosso estandarte:
Paz e amor! Fluminenses, avante!
HINO: Na antigüidade, canto, poema dedicado à glória dos deuses
e dos heróis, muitas vezes associado a um ritual religioso. Canto,
poema lírico à glória de um personagem, de uma grande idéia, de
um grande sentimento ou evento.
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BRASÃO OFICIAL DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
Apresentamos o Brasão Oficial do Estado do Rio de Janeiro, instituído
pela lei nº 5.588, de 05/10/65 para a utilização a uma cor, e com
as cores oficiais, conforme disposto na citada Lei. Apresentamos,
também, com a modulação e cores, a Bandeira Oficial do nosso Estado.
Versão 1 - Brasão a uma cor, para utilizações, entre
outras, nos impressos oficiais (padronizados). Neste caso, as cores
são substituídas pela simbologia heráldica.
Versão 2 - Brasão em cores (inclusive para utilização
na Bandeira).
Apresentamos a forma clássica para combinação das 4
(quatro) cores básicas utilizadas em policromia, mais a cor prata
(especial) na seqüência de impressão.
LEI Nº 5.588, DE 5 DE OUTUBRO DE 1965
Projeto nº 220/65
A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Brasão do Estado do Rio de Janeiro, criado
pela lei nº 5.138, de 7 de fevereiro de 1963, passa a ter a descrição
e a interpretação dadas pela presente lei.
Art. 2º - O Brasão de Armas tem a forma tradicional
dos escudos adotados pelo clero, oval - simbolizando os anseios
cristãos do povo fluminense - cortado. O primeiro de azul, representa
o céu e simboliza a justiça, a verdade e a lealdade, com a silhueta
da Serra dos Órgãos, movente do traço do cortado, destacando-se
o pico Dedo de Deus, na cor; o segundo de verde, representando a
baixada fluminense, cortado de azul, lembrando o mar de suas praias.
Art. 3º - O escudo é circundado por uma corda de ouro,
simbolizando a união dos fluminenses.
Art. 4º - Colocado brocante, uma águia de cor natural,
com asas abertas, na atitude de alçar vôo, representando o Governo
forte, honesto e justo, portador de mensagem de confiança e de esperança
aos mais longínquos rincões de nosso Estado; assente em um escudo
redondo de azul, faixado e orlado de prata, respectivamente com
as inscrições: "9 de abril de 1892" lembrando a promulgação da primeira
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e "Recte Rempublican Gerere"
(gerir a coisa pública com retidão), traduzindo a preocupação constante
do homem público do nosso Estado; e carregado de uma estrela de
5 pontas de prata; no chefe, representando a Capital.
Art. 5º - Como apoios, uma haste de cana e um ramo de
cafeeiro frutado, de cor natural, colocados, respectivamente, à
direita e à esquerda do escudo, representando os principais produtos
da terra.
Art. 6º - Listel de prata com a inscrição - "ESTADO
DO RIO DE JANEIRO", de negro.
Art. 7º - O timbre e a estrela Delta, de prata, representante
do Estado do Rio, na Bandeira Nacional.
Art. 8º - O presente Brasão será de uso obrigatório
em todos os documentos oficiais, substituídas as cores pela simbologia
heráldica, e será também colocado no centro da bandeira estadual.
Art. 9º - Os originais do Brasão e da Bandeira serão
autenticados com as assinaturas dos Chefes dos Três Poderes e deverão
permanecer no Arquivo Histórico da Sala de Estudos Fluminenses da
Biblioteca Pública do Estado, do Departamento de Difusão Cultural,
da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 10º - A bandeira do Estado do Rio de Janeiro constará
de um retângulo dividido em 4 partes iguais, pelos eixos horizontais
e verticais.
Art. 11º - As cores da Bandeira do Estado do Rio de
Janeiro são azul celeste e branca alternadas. O retângulo superior,
junto ao mastro, é branco; e o inferior azul. Do lado oposto, o
retângulo superior é azul e o inferior branco.
Art. 12º - A bandeira fluminense obedece às mesmas normas
adotadas para confecção da bandeira nacional, isto é, 20 módulos
no sentido do comprimento horizontal e 14 módulos no sentido da
largura vertical.
Art. 13º - Todas as repartições públicas estaduais e
municipais, bem como os estabelecimentos autárquicos, quando em
funcionamento e nas comemorações cívicas, manterão hasteada a bandeira
do Estado, à esquerda da bandeira nacional, e de acordo com a legislação
federal.
Art. 14º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Niterói, 6 de outubro de 1965.
(aa) GENERAL PAULO FRANCISCO TORRES - Mário Santos Gomes
Braga, Nilo Esteves, respondendo pelo expediente da Secretaria de
Agricultura, Mário Monteiro de Abreu Pinto, Luiz de Araújo Braz,
Almirante Heleno de Barros Nunes, José Antônio Soares de Souza,
Wilson Peçanha Federici, Nilo Teixeira Campos, Luiz Carneiro Botelho,
Major Paulo Norair Biar de Souza, Waldyr Barbosa Moreira.
(D.O. 6-10-65)
Bandeira Oficial do Estado do Rio de Janeiro
20 (vinte) módulos no sentido do comprimento (horizontal), e
14 (quatorze) módulos no sentido da largura (vertical).
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